Economia

Segurança torna mais efetiva lei contra lavagem de dinheiro

11/03/2009 - 18:56  

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira medidas para aumentar a eficiência da legislação de combate à lavagem de dinheiro. O colegiado aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 3443/08, do Senado, modificando a Lei 9.613/98.

A principal alteração é o fim da exigência de comprovação do chamado crime antecedente para configuração da lavagem de dinheiro, ou seja, a lavagem de dinheiro passa a ser processada como crime autônomo.

Se determinada pessoa sequestrou alguém e depois tentou "esquentar" o dinheiro que recebeu como resgate não será necessário comprovar o sequestro como condição para condená-lo por lavagem de dinheiro.

Contravenções penais
Autor do substitutivo, o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) afirmou que "qualquer ocultação, desvio ou transações simuladas de bens provenientes de infrações penais" vai dar ensejo à condenação por lavagem de dinheiro, independentemente da comprovação do crime anterior, por meio do qual o réu obteve os bens.

Além disso, as penas passam de três a dez anos de reclusão e multa para três a 18 anos de reclusão e multa. Essas penas alcançarão mesmo as operações ilegais com dinheiro derivado de contravenções penais, que não se confundem com crimes na legislação penal.

Assim, operações com dinheiro proveniente de atividades como o jogo de bicho passam a ser consideradas crimes de lavagem de dinheiro.

Mais controle
O substitutivo aprovado ainda contém mecanismos para aperfeiçoar o controle de movimentações financeiras e para acelerar o confisco de bens adquiridos com atividades ilícitas, que poderão ser vendidos até mesmo antes do fim do processo penal.

Segundo Biscaia, a legislação brasileira para combate à lavagem de dinheiro, por meio dessas mudanças, incorpora avanços alcançados em países mais desenvolvidos nessa seara, como Estados Unidos, França e Itália.

O deputado Lincoln Portela (PR-MG), único a votar contra o projeto, apresentou um parecer paralelo em que alega que a inexigência da comprovação do crime anterior é "inconstitucional", assim como a impossibilidade de relaxamento de prisão provisória mediante fiança de réus por crime de lavagem de dinheiro, regra prevista no substitutivo e na legislação em vigor, mas que não vem sendo aplicada pelo STF.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Newton Araújo

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