Arquivada proposta de mudança na suspensão de medida liminar
15/12/2008 - 14:00
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) arquivou projeto que obrigava o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal a ouvirem o impetrante e o procurador-geral da República antes de suspender medida liminar
ou mandado de segurança concedidos pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de Justiça. A proposta (PL 6959/06) foi apresentada pelo deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA).
A comissão acolheu parecer do relator, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ). Entre outros pontos, ele argumentou que o beneficiado pela liminar poderia fugir da intimação, prorrogando a vigência da medida.
O relator afirmou também que impor essa regra apenas ao STJ e ao STF seria inconstitucional. O fato de não exigir o mesmo procedimento dos demais tribunais fere as normas constitucionais da isonomia e da simetria do Poder Judiciário, disse. Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição – Wilson Silveira
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