MP aprovada autoriza BC a trocar moedas com outros bancos centrais

12/11/2008 - 17:29  

A segunda MP Anticrise (443/08), aprovada nesta quarta-feira (12), também autoriza o Banco Central a fazer troca de moedas com bancos centrais de outros países. O objetivo é viabilizar o acesso a dólares a serem usados pelo BC no mercado para segurar a valorização da moeda no País sem usar muito da reserva internacional brasileira.

O banco já havia anunciado a intenção de colocar até 50 bilhões de dólares (cerca de R$ 110 bilhões) no mercado para conter altas expressivas da divisa. Depois da edição da MP, as negociações entre os bancos centrais do Brasil e dos Estados Unidos resultaram na liberação, pelo banco central americano (Fed), de até 30 bilhões para serem usados até 30 de abril de 2009.

O equivalente em reais será dado pelo Brasil ao governo americano em operações contábeis, pois o dinheiro não sairá de ambos os países. Ao final do empréstimo, as moedas são novamente trocadas.

Para os Estados Unidos, a vantagem é injetar liquidez no mercado internacional e evitar a pressão sobre os juros pagos pelo país sobre seus títulos, nominados em dólar. Para o Brasil, a vantagem é não gastar grandes parcelas da reserva internacional para atuar no mercado de dólares.

Acordos semelhantes já foram fechados pelo Fed com os BCs de Austrália, Canadá, Dinamarca, Inglaterra, Japão, Nova Zelândia, Noruega, Suécia e Suíça, além do Banco Central Europeu.

Matéria tributária
Mudanças na legislação tributária também constam do projeto de lei de conversão aprovado pelos deputados. A MP permite às empresas adicionar as receitas de vendas para a Zona Franca de Manaus (ZFM) àquelas geradas pela exportação. Essa soma facilita o enquadramento da pessoa jurídica como preponderantemente exportadora, o que permite o acesso à suspensão do PIS/Pasep e da Cofins previsto para exportadores.

O relator João Paulo Cunha (PT-SP) também incluiu no texto um benefício fiscal vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao transformar a Medida Provisória 428/08 na Lei 11.774/08.

A redação original dessa MP permitia às empresas de software excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento desses programas de computador. Como o Congresso estendeu o benefício às empresas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e da comunicação (TIC), o governo vetou o artigo todo.

O motivo apontado é que a renúncia estimada aumentou em R$ 164 milhões ao ano devido à inclusão dos custos com treinamento de atendentes de call center e de pessoas que atuam no ramo de licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares. A MP aprovada nesta quarta-feira adota exatamente a mesma redação vetada.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Newton Araújo Jr.

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