Veículo apreendido poderá ser doado a entidade pública
04/07/2008 - 10:45
O Projeto de Lei 3190/08, do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), determina que os veículos apreendidos pelas autoridades policiais rodoviárias e não reclamados no prazo de 120 dias sejam considerados perdidos e doados a órgãos públicos que prestam serviços na área social. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Segundo Rosenmann, é comum que veículos apreendidos permaneçam por longos períodos nos depósitos, sem que seus proprietários regularizem as pendências existentes. "Esses veículos, que freqüentemente ficam expostos à ação do tempo e ao furto de peças, até se tornarem absolutamente inservíveis e sem valor, seriam muito úteis a prefeituras, hospitais, escolas e entidades diversas, carentes de recursos, que prestam serviços de relevante interesse público", afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Pierre Triboli
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