Com FGTS, estabilidade foi substituída por indenização

02/07/2008 - 20:03  

A proibição de demissão imotivada vigorou no Brasil antes de 1966, quando entrou em vigor a lei que criou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No novo regime, em troca da estabilidade após 10 anos no emprego, o trabalhador celetista ganhou direito a um depósito mensal em conta vinculada de 8% do valor de seu salário, mais 10% de multa em caso de demissão sem justa causa.

A Constituição de 1988 previu a edição de lei complementar para definir a indenização pelo desligamento imotivado do empregado. Enquanto essa lei não existe, vale a multa de 40%.

Inconstitucionalidade
Na década de 90, o Brasil chegou a ratificar a Convenção 158, aprovada pelo Congresso em 1992. O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, julgou inconstitucional a regulamentação da demissão sem justa causa por meio do tratado em 1996.

Segundo o STF, essa questão só poderia ser disciplinada em lei complementar. Além disso, a reintegração do empregado demitido de maneira irregular, conforme previsto na norma internacional, seria incompatível com a Constituição, que prevê, em vez disso, a indenização em dinheiro. O então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, deu fim à vigência da convenção no Brasil a partir do ano seguinte.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Marcos Rossi

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.