Política e Administração Pública

Comissão proíbe multa em conta vencida no fim de semana

20/06/2008 - 11:07  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira (18) o Projeto de Lei 2347/07, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que proíbe a cobrança de multa por atraso nos boletos bancários que vencerem em fim de semana ou feriados, desde que seja quitado no primeiro dia útil subseqüente.

A proposta também veda a cobrança nos casos em que o documento seja entregue ao destinatário com atraso, em razão de greves nos Correios, ou por impossibilidade de pagamento, em razão de paralisações da rede bancária. O projeto altera a Lei 7.089/83, que já proíbe a cobrança de juros de mora em títulos de qualquer natureza cujo vencimento ocorra em sábado, domingo ou feriado.

Prejuízo para o consumidor
Para o autor, como a legislação não incluiu a proibição da cobrança de multas, os bancos deixam de incluir no cálculo os juros, mas não dispensam a multa, o que prejudica o consumidor. A multa por atraso é de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor do título devido.

O relator da proposta, deputado Léo Alcântara (PR-CE), disse que é "injusta a cobrança de juros de mora e de multa pelo atraso do pagamento de título, cujo vencimento se dê nos finais de semana e feriados, bem como devido à ocorrência de greves ou da interrupção dos serviços bancários". Ele apresentou apenas uma emenda que faz ajustes de redação.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Paulo Cesar Santos

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