Projeto lista as despesas classificadas como de saúde

11/06/2008 - 22:51  

Para diversos deputados ligados à área de saúde, um dos maiores avanços do Projeto de Lei Complementar 306/08, aprovado pela Câmara nesta quarta-feira, é a definição das despesas que podem ser consideradas para o cumprimento do mínimo a ser investido segundo os cálculos da Emenda 29.

O projeto lista 12 despesas que devem ser consideradas como relativas a ações e serviços públicos de saúde, e outras dez que não podem ser custeadas com os recursos vinculados pela Emenda 29. Entre as ações permitidas, estão a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal em exercício na área.

Os entes federados não poderão considerar, para a apuração dos recursos mínimos, despesas como o pagamento de inativos e pensionistas; merenda escolar; limpeza urbana e remoção de resíduos; ações de assistência social; e obras de infra-estrutura.

Voto de confiança
A Constituição permite, à União e aos estados, reter repasses caso algum ente descumpra a aplicação mínima de recursos em saúde com base na Emenda 29. Entretanto, o projeto de lei complementar suspende essa retenção se ficar provado que foi aplicado o montante devido.

Como medida preliminar, quem repassar os recursos poderá entregar, ao estado ou município, somente a parcela equivalente à que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores.

O projeto estipula o prazo de 12 meses, contado do repasse, para a aplicação dos recursos. O prazo poderá ser menor se isso for previsto em regulamento, a ser editado 90 dias depois da vigência da futura lei, dos poderes executivos da União e de cada estado. Essa regulamentação também estabelecerá os procedimentos de suspensão e restabelecimento das transferências constitucionais, no caso de não ser aplicado o mínimo exigido.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Francisco Brandão

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