Direito e Justiça

Descuido com armas de fogo pode se tornar crime

06/06/2008 - 15:42  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 149/07, do deputado Neucimar Fraga (PDT-ES), que tipifica como crime a falta de informação à Polícia Federal sobre extravio, furto ou roubo de arma de fogo pelos proprietários. Pela proposta, o descumprimento da obrigação será considerado crime de omissão de cautela (descuido). A medida é extensiva aos responsáveis por empresas de segurança e de transporte de valores que utilizem armas ou munição.

O autor lembra que a obrigação de fazer o comunicado já é prevista pela Lei 10.826/03, que disciplina o registro e o porte de armas de fogo. Entretanto, em sua opinião, não basta a previsão legal da obrigação. "A sanção penal tornará mais efetivo o cumprimento dessa obrigação do proprietário", argumenta.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, mas ainda terá de ser votada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Regina Céli Assumpção

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