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Proposta muda regras de formação para professor

05/05/2008 - 17:58  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2667/07, apresentado pelo deputado Waldir Maranhão (PP-MA), que torna menos rigorosas as regras para o exercício da atividade de professor da educação básica (que vai do 1º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio).

Hoje, pela Lei de Diretrizes e Bases, para lecionar para turmas de 1ª a 4ª séries é necessária a formação mínima de nível médio, na modalidade Normal; para turmas de 5ª a 8ª séries, é necessário nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena. Nem mesmo a licenciatura curta é mais admitida.

O projeto de lei abre a possibilidade de profissionais com nível médio, na modalidade normal; e com licenciatura curta, em nível de graduação, darem aulas para qualquer série.

Também poderá exercer a profissão quem tiver um dos seguintes diplomas: de licenciatura, de graduação plena; de pedagogia; de graduação e de estudos de complementação pedagógica, que habilitem ao exercício do Magistério da Educação Básica; ou, ainda, certificados de especialização, de mestrado ou doutorado, cuja área de estudos comprovadamente habilite ao exercício das funções de magistério de suporte pedagógico direto à docência na educação básica.

Na opinião de Waldir Maranhão, ao regulamentar a profissão do Magistério o projeto coíbe o uso leigo de atributos diretamente relacionados à profissão e que são "indevidamente apropriados por profissionais que exercem atividades que não se caracterizam como de educação básica escolar". "Muitos se intitulam `professores` quando, na verdade, são instrutores em habilidades ou áreas que não se inserem no contexto da educação escolar", ressalta.

Segundo Maranhão, assim como já acontece com as profissões relacionadas com infra-estrutura, habitação e saúde, todas regulamentadas e fiscalizadas, seria importante acrescentar a essa lista a profissão dos educadores, "cujos efeitos são indeléveis e fundamentais na vida das pessoas".

Conselhos
A proposta regulamenta a profissão de Magistério da Educação Básica e autoriza a criação dos conselhos federal e regionais dessa categoria.

O texto também define que compete a esse profissional as atividades de docência e de suporte pedagógico direto ao exercício da docência; direção ou administração escolar; planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacionais e coordenação pedagógica.

Os primeiros integrantes efetivos e suplentes do conselho federal serão eleitos para um mandato tampão de dois anos em reunião das associações representativas e entidades de classe de profissionais do Magistério da Educação Básica e das instituições de ensino formadoras desses profissionais. Segundo o projeto, serão no mínimo 27 - um para cada estado e para o Distrito Federal.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Marcos Rossi

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