Direito e Justiça

PEC prevê participação da sociedade na elaboração de leis

18/04/2008 - 14:17  

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 232/08 permite que organizações da sociedade civil, exceto partidos políticos, apresentem sugestões de projetos legislativos diretamente às comissões de Legislação Participativa da Câmara ou do Senado. Essa regra, apesar de ainda não constar da Constituição, já é colocada em prática pela Câmara desde 2001 e também pelo Senado desde 2002.

"Com a apresentação da emenda, propomos a atribuição de status constitucional à participação da sociedade civil organizada no exercício da soberania popular e no processo legislativo", afirma o autor da PEC, deputado Eduardo Amorim (PSC-SE). No caso da Câmara, as sugestões apresentadas à Comissão de Legislação Participativa são examinadas pelos deputados e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei que passam a tramitar normalmente.

Simplificação
Atualmente, a Constituição prevê apenas a iniciativa popular de projeto de lei se o texto for apresentado à Câmara com a subscrição de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Essa exigência, porém, não ocorre no caso das comissões de legislação participativa.

Eduardo Amorim ressalta que a criação dessas comissões ampliou o número de sugestões de lei apresentadas pela sociedade civil. Ele lembra que, até 30 de novembro de 2007, quase 600 sugestões foram recebidas pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara, sendo que cerca de 200 foram transformadas em projetos de lei e uma delas transformada na Lei 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial.

A iniciativa das leis complementares e ordinárias também cabe a qualquer integrante ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado ou do Congresso Nacional, ao presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos tribunais superiores e ao procurador-geral da República.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

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Da Redação/PT

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