Novo ICMS terá lei única para acabar com a guerra fiscal

28/02/2008 - 21:42  

A parte da reforma tributária que atinge os estados é uma das mais extensas e dependentes de regulamentação por leis complementares. A mudança mais substancial é a adoção de uma única lei federal para reger o novo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em substituição às 27 legislações estaduais vigentes. O imposto continuará sendo cobrado pelos estados, mas com alíquotas uniformes no País.

Na prática, significa um golpe contra a guerra fiscal, pois os estados não poderão mais usar leis próprias para atrair investimentos por meio de incentivos fiscais. O governo alega que a guerra fiscal provocou uma "anarquia tributária", que gera insegurança para os contribuintes e disputas políticas entre os governadores.

Cobrança no destino
Para reforçar a iniciativa de acabar com a guerra entre os estados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 233/08 estabelece que o novo imposto será quase integralmente cobrado no destino da mercadoria ou serviço, e não na origem - será mantida apenas uma alíquota de 2% cobrada na origem como estímulo à fiscalização. A única exceção serão as vendas de combustíveis e de energia elétrica, cuja arrecadação ficará exclusivamente com o estado de destino.

Atualmente, parte do ICMS é pago na origem e parte no destino. A proposta encaminhada pelo governo autoriza a cobrança integral na origem em casos específicos definidos em lei, mas determina que o estado receptor terá que repassar o montante ao estado de destino por meio de uma câmara de compensação.

Outro mecanismo para desestimular a guerra interestadual é a proibição de repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) e do Fundo de Equalização de Receitas (FER) - instrumento criado para compensar os estados por eventuais perdas de receitas decorrentes do novo ICMS - para as unidades federativas que não suspenderem suas políticas de incentivo fiscal.

O ICMS é o imposto de maior arrecadação no Brasil. Em 2007, os 27 estados arrecadaram R$ 187,6 bilhões com o tributo. O seu substituto manterá a característica de não-cumulatividade, ou seja, o imposto pago pelo contribuinte em uma etapa da cadeia produtiva gerará crédito - a ser usado no pagamento de outros tributos - para as etapas seguintes.

Vigência
Por causa da complexidade, essas e outras mudanças só entrarão em vigor oito anos após a promulgação da PEC. Haverá uma fase de transição, quando as alíquotas do ICMS atual serão progressivamente reduzidas de 11,6% (a atual é de 12%) no segundo ano de vigência da reforma, para 2,5% no sétimo ano. Também haverá um escalonamento anual para as empresas se apropriarem de crédito fiscal gerado pelo ICMS.

A PEC joga para uma lei complementar a definição da base de cálculo do novo imposto, dos produtos e serviços tributáveis, do regime de compensação, do aproveitamento do crédito gerado para as empresas, dos contribuintes sujeitos ao recolhimento e do processo administrativo fiscal. O texto encaminhado pelo Executivo só prevê isenção para as exportações e operações financeiras com ouro. Por outro lado, o novo ICMS recairá obrigatoriamente sobre produtos importados.

As alíquotas, que segundo o governo deverão ser reduzidas a "quatro ou cinco", serão fixadas em uma resolução do Senado. A PEC, porém, abre espaço para que a resolução defina alíquotas diferenciadas para alguns produtos e serviços. Essa possibilidade foi deixada pelo governo para não afetar a arrecadação sobre produtos com alíquotas mais elevadas, como combustível e telecomunicações.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção

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