Produtor terá bônus e prazo para enquadramento

21/02/2008 - 13:10  

Além de autorizar o alongamento das dívidas rurais, o Projeto de Lei 2092/07 cria três tipos de bônus: o de adimplência (de até 70% do custo da parcela, dependendo do porte do mutuário e da linha renegociada) para quem pagar as contas em dia; o de antecipação (de até 15%) para quem pagar a prestação com um ano de antecedência, acrescido dos descontos de adimplência; e o de liquidação, que será aplicado sobre as parcelas e a taxa de juros do contrato, para quem liquidar antecipadamente todo o débito.

Em relação aos prazos, o projeto concede ao produtor 120 dias para solicitar o alongamento da dívida, após a regulamentação da lei. A manifestação do interesse pelo devedor impedirá a instituição credora de executar os débitos. Já o banco terá 365 dias para formalizar a renegociação. Também nesse intervalo não poderá haver cobrança dos atrasados, sendo o credor obrigado a desistir das ações judiciais de cobrança.

Operações
Entre as operações que poderão ser renegociadas estão as contratadas juntos aos fundos constitucionais (FNE, FCO e FNO); ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé); ao Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer I e II); ao Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira; e ao Programa de Revitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop).

Também poderão ser repactuados os débitos com todos os contratos de créditos para investimento, independente da fonte; com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); além de operações de renegociação amparadas pelas leis 9.138/95, 9.866/99 e 10.437/02.

Independente da linha, o banco que impuser dificuldades para o alongamento ficará sujeito a penas que vão de multa a cassação da autorização de funcionamento, como determina a Lei 4.595/64, que regulamenta o sistema financeiro.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - José Carlos Oliveira

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