Cidades e transportes

Factorings podem ser incluídas na lei dos bancos

31/01/2008 - 18:18  

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/07, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que inclui as sociedades de fomento mercantil, mais conhecidas como factorings, na lista das instituições financeiras. O texto inclui um dispositivo na Lei 4.595/64, que regulamenta o sistema financeiro nacional.

Segundo o PLP 112, são consideradas factorings as empresas que exploram as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia e mercadológica; gestão de crédito; seleção de riscos; administração de contas a pagar e a receber; e compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.

As factorings e os dirigentes passam a ser abrangidos pelas penalidades previstas na Lei 4.595. As infrações contra os dispositivos da norma vão desde multa e advertência até prisão em regime de reclusão. Como determina essa lei, os diretores respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pela empresa.

Lacuna
Para o deputado Jovair Arantes, o projeto corrige uma lacuna na legislação, que deixou as factorings de fora da lei bancária. "As empresas de fomento mercantil, a despeito das considerações doutrinárias em contrário, realizam essencialmente operações de cunho financeiro, envolvendo financiamentos e concessão de limites de crédito para pessoas físicas e jurídicas", destaca o deputado.

De acordo com a Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil (Anfac), o segmento reunia em 2006 cerca de 126 mil empresas, que movimentaram o equivalente a R$ 60 bilhões. Atualmente, a regulamentação da atividade das factorings está dispersa em uma série de leis, resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e circulares do Banco Central.

Tramitação
Antes de ser votado em plenário, o projeto será examinado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcos Rossi

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