Direitos Humanos

Proposta modifica legislação sobre pensão alimentícia

08/01/2008 - 17:51  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 504/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que obriga o pagamento de pensão alimentícia ao cônjuge ou companheiro nos casos de divórcio e de dissolução da união estável. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece que a pensão só é obrigatória em caso de separação judicial litigiosa. A proposta, originada de sugestão do Instituto Brasileiro de Direito de Família, também elimina da lei o princípio da culpa, que pode ser usado para desobrigar uma pessoa de pagar pensão.

O Código Civil estipula que os parentes, cônjuges e companheiros podem pedir pensão para viverem de modo compatível com a sua condição social, inclusive para prover educação, desde que quem solicite a pensão não seja declarado culpado pela separação ou pela falta de alimentos. Se quem requisita os alimentos for considerado culpado por essa situação de necessidade, os recursos a serem pagos devem ser restringidos apenas à sua subsistência. A proposta exclui da lei essa restrição.

Culpa pela separação
O projeto também impede que um dos cônjuges deixe de pagar pensão alimentícia pelo fato de o outro ser considerado culpado pela separação. A lei hoje estipula que, na separação judicial litigiosa, o cônjuge culpado pela separação só tem direito a receber pensão se não tiver como se sustentar e nenhum outro parente puder lhe fornecer alimentos.

De acordo com o autor do projeto, o questionamento de culpa cria um problema de difícil solução para o juiz, que teria dificuldade em apurar se o necessitado é ou não culpado pela sua necessidade. Além disso, o parlamentar considera discriminatórios os critérios de concessão de pensão alimentícia, por estabelecer que uns terão a pensão fixada na proporção de suas necessidades e dos recursos da pessoa obrigada a pagá-la, enquanto outros, considerados culpados por sua situação, recebem apenas o indispensável para sua subsistência.

Renúncia
De acordo com a legislação em vigor, o cônjuge, companheiro ou parente pode optar por não receber a pensão alimentícia, mas sem renunciar judicialmente a esse direito. A pensão não pode ser cedida para outra pessoa ou penhorada. A proposta de Barradas Carneiro segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e permite a renúncia da pensão alimentícia por cônjuges e companheiros, mantendo a proibição apenas no caso de parentesco.

O projeto também exclui da lei o item que diz que o filho tido fora do casamento pode acionar a Justiça e pedir pensão. O parlamentar argumenta que o texto é discriminatório, pois já está subentendido que os filhos, dentro do casamento ou não, têm direito a pensão alimentícia. "Vivemos em um tempo em que estão abolidas quaisquer diferenças entre os filhos em razão da espécie de relacionamento mantido pelos pais. É claro que os filhos têm o direito a alimentos, sejam eles fruto de casamento ou não", ressalta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Adriana Resende
Edição - Marcos Rossi
Colaboração - Soraya Utsumi

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