Economia

Trabalho rejeita estatuto para proteger informais

20/12/2007 - 11:51  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou ontem o Projeto de Lei 6012/05, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que cria o Estatuto de Proteção ao Trabalhador Informal e estabelece regime previdenciário e tributário do trabalhador por conta própria de pequena renda e dos nanoempreendedores. Nanoempreendedor, segundo o projeto, é aquele cuja receita bruta no ano-calendário seja igual ou inferior ao limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, multiplicado pelo número de pessoas remuneradas pelo empreendimento, até o limite de cinco.

O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), rejeitou a proposta por entender que o Supersimples (Lei Complementar 123/06), aprovado no fim de 2006, "tem objetivos bastante semelhantes aos da proposição em exame, na medida que visa sobretudo à formalização da economia, mediante a redução de tributos para os pequenos empreendedores".

O parlamentar acrescentou que analisou apenas os aspectos trabalhistas da proposta. O projeto cria a figura do trabalhador independente, que pode atuar como trabalhador por conta própria ou empreendedor, no caso do projeto o nanoempreendedor. "Na nossa opinião, os novos conceitos da proposta não alteram as inúmeras figuras jurídicas com as quais se reveste o trabalho autônomo nas relações laborais verificadas no mercado de trabalho brasileiro", argumentou.

FGTS
No ponto do projeto que cria o Estatuto de Proteção ao Trabalhador Informal, a proposta prevê a adesão voluntária dos trabalhadores independentes ao regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, segundo o relator, nos últimos anos o FGTS tem recebido inúmeras críticas em vista do baixo rendimento de suas contas vinculadas. Outra crítica feita ao fundo, observa o parlamentar, diz respeito às restrições impostas à movimentação das contas vinculadas.

Na opinião do relator, não se justifica que o trabalhador autônomo possa aderir ao FGTS, que tem por principal objetivo a constituição de um pecúlio para o caso de dispensa sem justa causa do empregado. "Esse pecúlio, para o caso de inatividade não programada, poderia ser constituído espontaneamente pelo trabalhador por conta própria, em uma aplicação financeira mais rentável, como a caderneta de poupança, por exemplo."

Tramitação
O projeto já havia sido rejeitado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. O texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Noéli Nobre

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