Estados

14/12/2007 - 15:02  

O substitutivo estabelece que os estados são responsáveis por:
- elaborar o zoneamento ecológico-econômico (ZEE) de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional;
- definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;
- promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública sobre a proteção do meio ambiente;
- controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
- exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos dos quais tiver atribuição para licenciar ou autorizar ambientalmente;
- promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ressalvadas as atribuições da União e dos municípios;
- autorizar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em áreas de proteção ambiental (APAs);
- autorizar o manejo e a supressão de vegetação em propriedades rurais e áreas urbanas não consolidadas.

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