CCJ rejeita trabalho obrigatório para recém-formados

12/12/2007 - 13:05  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou nesta manhã a criação do Serviço Civil Profissional (SCP) destinado a recém-graduados no ensino superior, como requisito à obtenção do diploma. Esse serviço consistiria no trabalho obrigatório supervisionado com duração de 12 meses em locais onde houvesse carência na área profissional respectiva. A medida consta do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 856/99, do ex-deputado Eduardo Jorge.

O relator, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), considerou a proposta inconstitucional por criar condições para obtenção do diploma além do exigido pela Constituição. Segundo ele, o direito à educação se sobrepõe a qualquer obrigação. "Ainda que o projeto queira prestar assistência social, que é dever do Estado, e não dos formandos", disse.

O substitutivo incorpora os PLs 987/99 e 1452/99, respectivamente dos deputados Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) e do ex-deputado Jorge Costa, que também foram rejeitados.

O deputado Vicente Arruda (PR-CE) lembrou que o tema já foi tratado pela comissão e que o trabalho obrigatório não é possível no País, exceto o que já está expresso na Constituição: serviço militar, Justiça Eleitoral, e tribunal do júri. Originalmente, o projeto previa o serviço como alternativa ao serviço militar obrigatório, mas essa medida, caso desejada, precisaria ser feita por emenda constitucional.

Como o voto foi por inconstitucionalidade, o projeto foi arquivado.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Pierre Triboli

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