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CCJ aprova redução de pena para presidiário que estudar

23/10/2007 - 21:03  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 1936/07, do Poder Executivo, que reduz um dia de pena do presidiário para cada 18 horas-aula assistidas, divididas, no mínimo, em três dias, ou seja, seis horas-aula por dia.

A proposta altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) e faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). O projeto tramita em regime de urgência constitucional e tranca a pauta do Plenário a partir desta semana.

O relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), apresentou voto pela aprovação, com algumas emendas. Ele rejeitou outros três projetos que tramitam em conjunto e tratam do mesmo tema, por considerar a proposta do governo mais apropriada. Os PLs rejeitados são: 4230/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS); 269/07, do deputado Jilmar Tatto (PT-SP); e 6254/05, do João Campos (PSDB-GO). "O intuito da remição deve ser o de incentivar o preso a estudar e não o de achar um caminho para que sua pena seja cumprida em menor tempo. Sendo assim, seis horas de estudo por dia é bastante razoável, razão pela qual voto pela proposta original do Executivo", destacou o relator.

Crimes hediondos
Mauro Benevides aprovou emenda apresentada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que analisou o projeto anteriormente, e determina que a remição pelo estudo ou pelo trabalho não deve alcançar os condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados.

Em relação à proposta do Executivo, Benevides destacou que ela condiciona a remição da pena à certificação pelas autoridades educacionais dos cursos freqüentados. No entanto, o relator rejeitou o dispositivo do projeto do Executivo que concedia mais 1/3 do tempo alcançado pela remição ao preso que concluísse o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena. Para ele, a medida poderia ser perniciosa e ter o efeito inverso ao esperado, fortalecendo, inclusive, a sensação de impunidade.

Faltas graves
O parlamentar rejeitou ainda uma inovação da proposta do Executivo que revogava o direito de até 1/3 do tempo remido em caso de falta grave. Hoje, a Lei de Execução Penal diz, simplesmente, que em caso de falta grave o condenado perderá o direito ao tempo remido.

São consideradas faltas graves: incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; fugir; possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outra pessoa; provocar acidente de trabalho; descumprir, no regime aberto, as condições impostas.

Para Benevides, a modificação proposta traz um benefício para o presidiário que não quer se regenerar e um estímulo aos que querem permanecer no crime. No seu entender, faltas tidas como graves são realmente condutas que devem ser reprimidas e o seu cometimento deve implicar, sim, na perda do tempo remido.

Por fim, o relator rejeitou a emenda da Comissão de Segurança que assegurava o direito de defesa ou justificativa do condenado para a aplicação da punição em relação a falta grave. "A perda do tempo remido é uma dessas punições e não creio que devam ser submetidas a recurso sob pena de inviabilizar-se totalmente o sistema."

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Natalia Doederlein

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