Ciência, tecnologia e Comunicações

Comissão rejeita tornar crime estudo com células-tronco

06/09/2007 - 14:19  

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou ontem o Projeto de Lei 5134/05, do deputado Takayama (PSC-PR), que torna crime a utilização, em pesquisa e terapia, de células-tronco de embrião humano produzido por fertilização in vitro. Os deputados seguiram o voto do relator, deputado Rafael Guerra (PSDB-MG). Ele argumentou que, para criminalizar uma conduta, esta deve ser contrária ao Direito e lesiva à sociedade. "A utilização de células-tronco, para fins de pesquisa e tratamento, vem ao encontro dos anseios sociais", avaliou Guerra.

O relator enfatizou que essas pesquisas atendem à exigência de novas terapias para a cura de doenças consideradas incuráveis. "Punir o cientista que promove a cura e o salvamento de vidas humanas seria um atentado contra o bem-estar da humanidade", acrescentou.

Hoje, a pesquisa e a terapia com células-tronco obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não-utilizados no procedimento são permitidas pela Lei de Biossegurança (11.105/05), sob determinadas condições.

Contramão da história
Rafael Guerra observou que as experiências científicas com células-tronco já são desenvolvidas em diversos países, com resultados satisfatórios. "A legislação estrangeira é farta em relação a esse tema, enquanto o Direito brasileiro, à conta de preconceitos, deixou esse assunto no vazio, sem regulamentação legal por muito tempo", assinalou.

Na visão do relator, a nova Lei de Biossegurança veio regulamentar de forma "adequada e responsável" essas experiências, permitindo atender a "milhares de pessoas acometidas de sérias doenças, cujo tratamento passa pela utilização de células-tronco". "A conquista jurídica, social e científica obtida pela Lei de Biossegurança é um marco no Direito brasileiro que não admite retrocesso", defendeu.

Penas previstas
O PL 5134/05 prevê reclusão de dois a seis anos e multa para quem utilizar células-tronco embrionárias em pesquisa ou terapia. Pelo texto, é irrelevante, para a caracterização do crime, a inviabilidade do embrião, o consentimento dos genitores ou o tempo em que tenha permanecido congelado. A proposta estabelece ainda pena de três a oito anos de reclusão e multa para quem fizer comércio desse material biológico.

Tramitação
Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei 6006/05, que tramita em conjunto com o PL 5134/05. A proposta, do ex-deputado Paulo Baltazar, permite, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas por meio da técnica de clonagem terapêutica.

Os projetos serão analisados ainda pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de serem levados a Plenário.

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Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Noéli Nobre

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