Comissão aprova política preventiva de distúrbio alimentar
29/06/2007 - 18:41
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na terça-feira (26) o substitutivo do relator, deputado Jofran Frejat (PR-DF), ao Projeto de Lei 1699/03, do deputado Geraldo Resende (PPS-MS), que institui no sistema educacional público e privado a política de prevenção e controle dos distúrbios nutricionais e das doenças associadas à alimentação e à nutrição.
Originalmente, o projeto responsabilizava as escolas públicas e privadas pela implementação da política. Em seu substitutivo, o relator considerou mais adequado que essa responsabilidade recaia sobre a União, estados e municípios por entender que políticas públicas devem ser instituídas e implementadas pelos entes públicos estatais.
Além disso, ele desdobrou os objetivos previstos na proposta, como forma de delimitar mais o campo da regulamentação e da aplicação da norma: enquanto o projeto enumerava apenas cinco objetivos, o substitutivo lista 13 diretrizes para a política proposta.
Segundo Jofran Frejat, a alimentação inadequada, tanto sob seu aspecto quantitativo quanto qualitativo, representa risco à saúde individual e, portanto, merece atenção especial do SUS, responsável principal pela promoção, proteção e recuperação da saúde.
"A desnutrição e a obesidade relacionadas com a ingestão incorreta, insuficiente ou em excesso de alimentos caracterizam-se como problema de saúde pública", salienta.
Objetivos
De acordo com o substitutivo, são objetivos e diretrizes da política de prevenção e controle dos distúrbios nutricionais:
- Diagnosticar a situação alimentar e nutricional dos estudantes;
- Criar e manter atualizado um sistema nacional de informações sobre a situação alimentar e nutricional dos estudantes;
- Identificar grupos sob risco de obesidade ou desnutrição;
- Desenvolver sistemas de informações e indicadores que contribuam para a análise das causas e dos fatores associados à situação alimentar e nutricional dos estudantes;
- Implementar programas de alimentação e nutrição nas escolas;
- Avaliar a eficácia dos programas desenvolvidos nas escolas;
- Fornecer elementos para tomada de decisões na priorização de recursos;
- Desenvolver programas voltados para a redução dos riscos inerentes à alimentação e nutrição;
- Garantir a adequação da alimentação oferecida nas escolas, tanto do ponto de vista quantitativo quanto qualitativo;
- Combater a insegurança alimentar e nutricional;
- Promover mecanismos que garantam a segurança sanitária dos alimentos;
- Prevenir e controlar os distúrbios nutricionais e alimentares;
- Promover as práticas alimentares saudáveis.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - João Pitella Junior
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