Estagiário terá direito a recesso e jornada de 6 horas

27/06/2007 - 18:51  

O Projeto de Lei 993/07 determina que um termo de compromisso será assinado pela instituição de ensino, pelo estudante e pela parte concedente do estágio, prevendo seguro contra acidentes pessoais; apresentação periódica de relatório de atividades; recesso de 30 dias para estágio com duração de um ano ou mais; jornada máxima de seis horas; e outros benefícios acertados, como os relacionados a alimentação, transporte e saúde.

O texto torna compulsória a concessão de bolsa para estágio não obrigatório, definido como aquele desenvolvido opcionalmente pelo aluno. O estágio obrigatório é requisito pedagógico do curso para obtenção do diploma e o recebimento de bolsa por seu cumprimento depende de acordo entre as partes envolvidas.

Obrigações
As instituições de ensino deverão avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação social, profissional e cultural do estudante. Terão de indicar professor orientador; exigir do aluno relatório periódico de atividades; e elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação do estágio. Elas poderão ainda assumir a responsabilidade pela contratação do seguro contra acidentes pessoais no caso de estágio obrigatório.

Já as empresas ou entidades públicas ofertantes de estágio deverão oferecer instalações que tenham condições de proporcionar ao aluno atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; indicar funcionário do seu quadro de pessoal para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente; oferecer o seguro de acidentes pessoais; e manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio, entre outras obrigações.

Limite
O projeto limitava em 10% do número de empregados o número de estagiários de nível médio por empresa. Os deputados estabeleceram limites por faixa de pessoal, com um estagiário para empresas com até cinco empregados, dois para as que têm até 10, e até 20% para empresas com número superior a 10. A Câmara também assegurou 10% de vagas para alunos portadores de deficiência em instituições que tiverem mais de 10 estagiários.

Reportagem - Marcello Larcher e Eduardo Piovesan
Edição - Marcos Rossi

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