Agentes vão intermediar concessões de estágio

27/06/2007 - 18:51  

Outra medida do Projeto de Lei 993/07 é a criação da figura dos "agentes de integração", que poderão ser contratados tanto pelas escolas quanto por aqueles que concederem o estágio, sejam as instituições e órgãos públicos ou privados. Por isso, os deputados aprovaram uma mudança no texto, de forma que fique explícita a necessidade de atender as exigências da Lei de Licitações para contratação desses agentes.

Os agentes de integração atuarão prioritariamente na identificação de oportunidades de estágio; no cadastramento de estudantes e dessas oportunidades; e nas providências de contratação de seguro a favor do aluno estagiário. Não poderá ser cobrado qualquer valor dos estudantes por esses serviços. Essas ações deverão ser relatadas semestralmente ao Ministério do Trabalho, responsável por sua fiscalização.

Aprendiz
Para adequar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) à realidade educacional atual do Brasil, o projeto passa a exigir daquele contratado como aprendiz a freqüência escolar para conclusão do ensino médio, em vez do ensino fundamental, como consta hoje.

A CLT define como aprendiz o maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional, com anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência escolar.

Nas localidades em que não houver oferta suficiente de ensino médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.

Reportagem - Marcello Larcher e Eduardo Piovesan
Edição - Marcos Rossi

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