Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova maior controle sobre entidade beneficente

21/06/2007 - 13:49  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na terça-feira (19) o substitutivo do deputado Chico D`Angelo (PT-RJ) ao Projeto de Lei 2032/03, que amplia o controle público sobre as entidades beneficentes isentas do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pelo texto aprovado, as entidades terão de comprovar que usam parte do faturamento em ações sociais, um dos requisitos para ter isenção das contribuições previdenciárias.

Atualmente, as entidades educacionais e de assistência social são obrigadas a oferecer 20% de seus serviços gratuitamente. No caso das entidades de saúde, como os hospitais filantrópicos, a obrigação é destinar 60% do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, no entanto, a efetiva aplicação dos percentuais não precisa ser comprovada ao INSS. A Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8212/91) obriga apenas a apresentação, ao órgão, de um "relatório circunstanciado" das atividades anuais.

Comprovação
O substitutivo torna obrigatória a comprovação anual das ações desenvolvidas, inclusive com a discriminação dos serviços gratuitos concedidos. O texto aprovado mantém a apresentação do relatório circunstanciado, mas estabelece outra exigência – o plano de trabalho da entidade.

Além disso, o substitutivo determina que a entidade apresente ao INSS parecer de uma comissão paritária aprovando o relatório e o plano de trabalho. Essa comissão será formada por representantes dos usuários do serviços, das entidades e do Conselho Municipal de Assistência Social. O parecer terá ainda que ser divulgado pela comissão em veículo de comunicação local.

Renúncia
Para garantir o controle público sobre as entidades, o substitutivo determina que o Tribunal de Contas da União (TCU) examine anualmente a concessão da isenção previdenciária às entidades. Ou seja, o TCU vai auditar os documentos apresentados ao INSS. O objetivo é garantir que a renúncia de receita gerada pela isenção esteja, de fato, voltando para a sociedade na forma de ações sociais. Segundo a Receita Federal, a isenção da contribuição previdenciária gerou uma renúncia de R$ 2,6 bilhões somente em 2006.

O substitutivo de Chico D`Angelo fundiu os dispositivos dos projetos de lei 2032/03, de autoria do ex-deputado Romel Anízio, e 3114/04, do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS). Os dois tramitam apensados e tratam da ampliação do controle sobre as entidades beneficentes.

Tramitação
Os PLs 2032/03 e 3114, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisados ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Pierre Triboli

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