Câmara estende prioridade judicial a quem tem doença grave

15/06/2007 - 10:26  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (12), em caráter conclusivo, substitutivo do deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), ao Projeto de Lei 6415/05, do Senado, que estende a prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos aos portadores de doenças graves, de deficiência física e mental, de moléstia profissional e a vítimas de acidente de trabalho. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73) e a Lei 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Hoje essas normas só garantem prioridade para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. O substitutivo também muda essa idade, diminuindo o limite para 60 anos.

De acordo com o relator, é conveniente e oportuno que se conceda a pessoas que se encontrem em condições especiais o direito à tramitação processual prioritária, assegurando-lhes a entrega da prestação jurisdicional e administrativa em tempo hábil. "É razoável que o processo tramite de modo diferenciado para essas pessoas, seja pelo fato da idade avançada ou do delicado quadro de saúde em que se encontram." Ele observa que, em alguns casos, os autores dos processos morrem antes do julgamento da causa.

Doenças
A proposta considera como doenças graves: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, doenças graves do coração, Mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (artrose aguda nas vértebras), nefropatia grave (mau funcionamento ou insuficiência dos rins), hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (inflamação deformante dos ossos), contaminação por radiação e aids. Também podem entrar nessa lista outras doenças graves, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

O projeto define ainda que caberá ao interessado na tramitação prioritária comprovar sua condição. Quando aceita, os autos do processo receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária. Nas instâncias onde couber recurso, o julgamento independe de inclusão em pauta e deve ser finalizado no prazo máximo de um mês, a contar da data de distribuição do processo.

Por fim, o texto determina que o descumprimento do regime de tramitação prioritária sujeitará o magistrado ou servidor público responsável às penalidades previstas em lei, e à reparação das perdas e danos sofridos pelo beneficiado.

Projetos apensados
O substitutivo do relator incorporou sugestões de outras nove propostas (PLs 5000/01, 5380/01, 5627/01, 5856/01, 1675/03, 5182/05, 5599/05, 5750/05 e 6748/06) que tem teor assemelhado e tramitam conjuntamente.

Como o projeto foi modificado na Câmara, ele voltará ao Senado para análise das alterações.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Natalia Doederlein

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