Direito e Justiça

Punição para comércio de sangue segue para o Plenário

28/03/2007 - 16:06  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje substitutivo ao Projeto de Lei 7079/02, do Poder Executivo, que estabelece punições para o descumprimento das normas de coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação de sangue e de seus derivados. A pena aos infratores é reclusão de dois a seis anos, nos casos dolosos; e detenção de um a três anos para os crimes considerados culposos (sem intenção).

O projeto classifica crimes contra a administração exportar sangue humano, seus componentes ou material placentário, fora os casos expressamente estabelecidos em lei; e admitir a coleta de sangue de doador que não esteja inscrito e identificado em triagem clínica e hematológica. Também entram na classificação as práticas de retirar sangue de alguém que não esteja apto no momento da doação; e de manter e conservar sangue e seus hemoderivados em condições inadequadas à preservação de suas características específicas.

Crimes contra a saúde
A proposta considera ainda crimes contra a saúde pública o comércio de sangue, mesmo que em condições adequadas de uso em seres humanos; o exercício da atividade hemoterápica sem autorização; a distribuição de sangue, componentes ou hemoderivados em condições impróprias ao uso; a realização de transfusão sem a escolha de sangue compatível com o receptor ou a utilização com o prazo de validade vencido; além dos casos em que não sejam realizadas as provas de laboratório exigidas em lei para detectar e prevenir a propagação de doenças transmissíveis.

O relator na CCJ, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), foi favorável ao projeto. O substitutivo apresentado por ele amplia a pena de quem cometer práticas relacionadas ao sangue consideradas crimes contra a administração da saúde pública. De acordo com o substitutivo, a pena inicialmente prevista (reclusão de seis meses a dois anos) era incompatível com o sistema de penas previsto no Código Penal e passou a ser de um a três anos.

Tramitação
A proposta segue para análise do Plenário.

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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Noéli Nobre

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