Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.139-67, DE 22 DE JUNHO DE 2001 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.139-67, DE 22 DE JUNHO DE 2001

Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 23 de junho de 2001 - Edição Extra)


     Na página 10, 1ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Marco Antônio de Oliveira Maciel, Pedro Malan e Martus Tavares.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 27/06/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/6/2001, Página 1 (Retificação)