Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

EMENTA: Define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores; e altera artigo da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/2021, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/2021, Página 5 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 6.696/2021.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 45 de 2,021.
  • Art. 10, inciso I - (Mantém Veto)
  • Art. 10, inciso II - (Mantém Veto)
Indexação
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) - Autarquia de regime especial - Autonomia - Subordinação - Balanço - Demonstração contábil - Finalidade - Estabilidade monetária - Preço - Política monetária - Estabilidade econômica - Estabilidade financeira - Sistema financeiro - Fomento - Emprego - Atividade econômica - Organização administrativa - Competência - Membro - Conselho Monetário Nacional (CMN) - Diretoria colegiada - Nomeação - Mandato - Cargo público - Recondução - Exoneração
CARGO PÚBLICO - Ministro de Estado - Presidente - Banco Central do Brasil (Bacen) - Transformação - Cargo em comissão de natureza especial (CNE) - Atividade profissional - Sistema Financeiro Nacional (SFN) - Controle societário - Vínculo empregatício - Proibição
LEI DA REFORMA BANCÁRIA - Alteração
LEI DA ORGANIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E MINISTÉRIOS (2019) - Alteração
LEI DO PLANO REAL - Alteração