Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

Lei do ISS; Lei do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

EMENTA: Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2003, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2003, Página 7 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nºs 3.089/2003; 3.142 e 3.287/2004; 4.389/2010; 4.784/2012; 5.764, 5.835, 5.844, 5.862 e 5.869/2017; e 6.034/2018; e ADPF nº 499/2017.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 362 de 2.003.
  • Art. 3º, incisos X e XI
  • Lista de serviços, Itens 7.14, 7.15, 3.01, 13.01, 17.07
  • Art. 7º, § 2º, inciso II; § 3º
  • Art. 8º, inciso I
Indexação
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) - Criação - Fato gerador - Incidência - Base de cálculo - Alíquota
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil)
LEI DO ISS