Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.022, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
EMENTA: Estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas, no território nacional, com o objetivo de minimizar os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente; e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2024, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa