Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.022, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

EMENTA: Estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas, no território nacional, com o objetivo de minimizar os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2024, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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