Legislação Informatizada - LEI Nº 14.829, DE 26 DE MARÇO DE 2024 - Publicação Original

LEI Nº 14.829, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Reconhece a Festa de Nossa Senhora Achiropita, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica reconhecida a Festa de Nossa Senhora Achiropita, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/2024, Página 1 (Publicação Original)