Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.809, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

EMENTA: Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para estabelecer que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/2024, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (1993) - Alteração
AUXÍLIO FINANCEIRO - Valor - Caráter temporário - Indenização - Dano material - Rompimento - Barragem - Esgotamento - Renda - Cálculo - Programa social - Assistência social - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) - Família de baixa renda - Recebimento - Benefício de Prestação Continuada (BPC) - Auxílio Emergencial Pecuniário para Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família e para Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia, residentes no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais - Aplicação - Estágio (educação) - Aprendizagem - Renda familiar per capita