Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.564, DE 4 DE MAIO DE 2023

EMENTA: Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 4/5/2023, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO ONCOLÓGICA (PRONON) - Captação - Recursos financeiros - Incentivo fiscal - Prevenção - Câncer - Pessoa física - Pessoa jurídica - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Doação - Dedução - Desconto - Prazo - Prorrogação - Alteração
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PRONAS/PCD) - Captação - Recursos financeiros - Estímulo - Desenvolvimento - Prevenção - Reabilitação - Pessoa com deficiência - Deficiente físico - Tratamento de saúde - Adaptação - Órtese - Prótese - Certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS) - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) - Pessoa jurídica - Pessoa física - Desconto - Dedução - Doação - Patrocínio - Imposto de renda - Percentual