Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.555, DE 25 DE ABRIL DE 2023

EMENTA: Reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/2023, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FOLCLORE - Festa junina - Manifestação cultural - Cultura brasileira - Homenagem - Reconhecimento