Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.471, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

EMENTA: Inscreve o nome do Imperial Marinheiro Marcílio Dias no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2022, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
HOMENAGEM - Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria - Nome - Inscrição - Marinheiro