Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.460, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

EMENTA: Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos comissionados; altera as Leis nºs 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 13.844, de 18 de junho de 2019; e revoga dispositivos da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/2022, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - Alteração
LEI DA ORGANIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E MINISTÉRIOS (2019) - Alteração
PODER EXECUTIVO - Presidência da República. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) - Transformação - Autarquia de regime especial - Organização administrativa - Estrutura organizacional - Competência - Cargo Comissionado Executivo (CCE) - Criação - Diretor-presidente - Patrimônio