Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.456, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

EMENTA: Transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/2022, Página 9 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/2022, Página 20 (Veto)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2022, Página 3 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 7.338/2023.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 534 de 2.022.
  • Art. 1º - (Rejeita Veto)
  • Art. 4º - (Rejeita Veto)
Indexação
QUADRO DE PESSOAL - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) - Cargo vago - Transformação - Cargo efetivo - Carreira pública - Auxiliar judiciário - Técnico judiciário - Analista judiciário - Exigência - Educação superior - Investidura em cargo público