Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.296, DE 4 DE JANEIRO DE 2022

EMENTA: Altera a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, para incluir cursos no Sistema de Ensino Naval (SEN), ajustar a faixa etária de ingresso em corpos e quadros da Marinha e estabelecer restrições ao uso de tatuagem.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/2022, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MARINHA - Quadro de pessoal - Ensino - Militar - Educação militar - Educação e formação profissional - Estágio (educação) - Sistema de Ensino Naval (SEN) - Curso (educação) - Curso de formação militar - Educação a distância - Concurso público - Inclusão - Faixa etária - Ingresso - Tatuagem - Utilização - Restrição - Ideologia - Terrorismo - Violência - Criminalidade - Ato libidinoso - Discriminação - Preconceito racial - Proibição
RESERVA MILITAR
LEI DE ENSINO NA MARINHA - Alteração