Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.285, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

EMENTA: Altera as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2021, Página 5 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2021, Página 12 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 745 de 2,021.
  • Art. 4º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce os § 6 º e § 7º ao art. 4º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 - (Mantém Veto)
Indexação
CÓDIGO FLORESTAL (2012) - Alteração
VEGETAÇÃO PRIMÁRIA - Floresta - Proteção - Bens - Interesse coletivo - Área urbana consolidada
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - Área urbana - Muncípio - Beneficiário - Doação - Concessão (administração pública) - Direito real - Uso (direito civil) - Limite - Área de preservação permanente (APP) - Curso de água - Plano diretor - Lei municipal - Utilização - Solo - Conselho municipal - Meio ambiente
FERROVIA - Faixa de domínio - Obrigatoriedade - Edificação - Reserva - Distância - Metro (medida) - Rio (curso d'água) - Dormente ferroviário - Lei distrital - Faixa marginal de proteção (FMP)