Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.211, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

EMENTA: Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Lei n º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais; para fixar critérios para a participação dos partidos e dos candidatos na distribuição dos lugares pelo critério das maiores médias nas eleições proporcionais; e para reduzir o limite de candidatos que cada partido poderá registrar nas eleições proporcionais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 1/10/2021, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 1/10/2021, Página 1 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nºs 7.228, 7.263 e 7.325/2022.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 490 de 2,021.
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce os § 6º e § 7º ao art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 - Lei das Eleições - (Mantém Veto)
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