Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.211, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

EMENTA: Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Lei n º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais; para fixar critérios para a participação dos partidos e dos candidatos na distribuição dos lugares pelo critério das maiores médias nas eleições proporcionais; e para reduzir o limite de candidatos que cada partido poderá registrar nas eleições proporcionais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 1/10/2021, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 1/10/2021, Página 1 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nºs 7.228, 7.263 e 7.325/2022.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 490 de 2,021.
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce os § 6º e § 7º ao art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 - Lei das Eleições - (Mantém Veto)
Indexação
CÓDIGO ELEITORAL (1965) - Alteração
LEI DAS ELEIÇÕES (1997) - Alteração
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) - Organização - Partido político - Proibição - Competência (direito) - Matéria eleitoral - Autorização legal
PARTIDO POLÍTICO - Facultatividade - Coligação partidária - Registro - Candidato a cargo eletivo - Eleição majoritária - Quociente partidário - Divisão - Quociente eleitoral - Número - Voto válido - Legenda partidária - Candidato eleito - Percentual - Votação nominal - Distribuição - Preenchimento - Vaga - Candidato mais votado - Eleições - Câmara dos Deputados - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Assembleia Legislativa - Câmara Municipal - Eleição proporcional - Homem - Mulher - Debate eleitoral - Primeiro turno das eleições