Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.200, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

EMENTA: Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para dispor sobre a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional ou de interesse público, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2021, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2021, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 432 de 2,021.
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que altera os § 8º, § 9º, § 10 do art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 - Lei de Propriedade Industrial
  • Art. 2º, do Projeto de Lei, na parte em que altera o § 17 do art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 - Lei de Propriedade Industrial
  • Art. 3º, do Projeto de Lei
Indexação
LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - Alteração
PATENTE DE INVENÇÃO - Exploração do invento - Congesso Nacional - Reconhecimento - Calamidade pública - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) - Coronavírus, 2019 - Epidemia - Concessão (administração pública) - Licença compulsória - Relação - Informações - Prazo - Remuneração - Titular - Percentual - Produto licenciado - Vigilância sanitária - Comercialização - Acordo - Cooperação técnica - Prioridade - Setor farmacêutico - Exportação - Fabricação - Medicamento - Produto farmacêutico - Vacina - Terapia - Tratado internacional - Assistência humanitária - Combate - Pandemia do Coronavírus - Saúde pública - Acesso
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS