Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.157, DE 1º DE JUNHO DE 2021

EMENTA: Altera as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/2021, Página 4 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/2021, Página 5 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 235 de 2,021.
  • Art. 4º - (Mantém Veto)
Indexação
RODOVIA - Via terrestre urbana - Utilização - Implementação - Cobrança - Sistema de livre passagem - Pagamento - Tarifa - Pedágio - Proporcionalidade - Trecho rodoviário - Praça de pedágio - Identificação eletrônica - Usuário - Concessão (administração pública) - Contrato - Termo aditivo - Benefício - Tarifa - Desconto no preço - Tributo municipal - Receita - Exploração - Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - Identificação - Veículo - Licitação - Edital
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - Transposição - Autorização - Bloqueio viário - Sinalização de trânsito - Entrada - Local - Pesagem veicular - Fuga (direito penal) - Penalidade - Multa
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - Alteração
LEI DE REESTRUTURAÇÃO DOS TRANSPORTES AQUAVIÁRIO E TERRESTRE - Alteração