Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.155, DE 27 DE MAIO DE 2021

EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2021, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CRIME - Violação - Dispositivo informático - Invasão de dispositivo informático - Utilização - Rede de computadores - INTERNET - Obtenção - Adulteração - Destruição - Dados digitais - Informação - Autorização - Usuário - Instalação - Vulnerabilidade - Vantagem indevida - ilicitude - Pena - Reclusão - Multa - Aumento - Furto - Fraude eletrônica - Servidor de e-mail - País estrangeiro - Idoso - Pessoa vulnerável - Terceiro - Rede social digital - Telefone - Correio eletrônico - Estelionato - Prejuízo - Depósito bancário - Emissão - Cheque sem fundos - Transferência - Dinheiro - Competência (direito) - Definição - Local - Domicílio - Residência - Vítima - Pluralidade - Prevenção - Crime cibernético
CÓDIGO PENAL - Alteração
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - Alteração