Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.126, DE 22 DE MARÇO DE 2021

Lei Amália Barros

EMENTA: Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/2021, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
VISÃO MONOCULAR - Deficiência sensorial - Deficiência visual - Pessoa com deficiência visual - Classificação
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICÊNCIA - Aplicação
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
LEI AMÁLIA BARROS