Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.120, DE 1º DE MARÇO DE 2021

EMENTA: Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e o Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974; transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) representativas do capital social da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (Nuclep); e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/2021, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/2021, Página 9 (Veto)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/2021, Página 1 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 55 de 2.021.
  • Art. 26, § 12 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, alterado pelo art. 4º do projeto de lei de conversão - (Rejeita Veto)
  • Art. 8º-D, da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, inserido pelo art. 8º do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
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