Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.108, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

EMENTA: Altera as Leis nºs 12.715, de 17 de setembro de 2012, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre os valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, e sobre a dispensa de licenciamento de funcionamento prévio dessas estações.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2020, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TELECOMUNICAÇÕES - Estação transmissora - Radiofrequência - Satélite - Taxa de fiscalização - Isenção - Tributo - Receita bruta - Venda a varejo - Equipamento - Componente - Rede de telecomunicações - Alvará de funcionamento - Licenciamento - Exceção - Alteração
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO (TFI) - Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) - Serviço Móvel Pessoal - Serviço Móvel Celular - Valor - Isenção
CONTRIBUIÇÃO - Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) - Valor - Isenção
RADIODIFUSÃO SONORA - Televisão - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) - Isenção