Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.070, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

EMENTA: Estabelece que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal constituem prova de identidade e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/2020, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONGRESSO NACIONAL - Senado Federal - Câmara dos Deputados - Policial legislativo - Polícia legislativa - Polícia da Câmara dos Deputados - Carteira de identidade profissional - Identificação funcional - Emissão - Validade - Direitos - Território nacional - Devolução - Restituição - Casa legislativa - Suspensão - Demissão - Vacância - Exoneração - Posse em outro cargo inacumulável - Cargo público - Infração - Penalidade