Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.040, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

EMENTA: Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/2020, Página 4 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/2020, Página 14 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 460 de 2,020.
  • Art. 2º, §§ 7º e 8º e §§ 1º e 2º do art. 6º - (Mantém Veto)
  • Art. 5º - (Mantém Veto)
  • Art. 8º - (Mantém Veto)
Indexação
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - Calamidade pública - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Coronavírus, 2019 - Pandemia
SAÚDE PÚBLICA - Enfrentamento - Situação de emergência - Doença infectocontagiosa
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CNE) - Diretrizes - Educação escolar - Escola - Instituição de ensino - Base Nacional Comum Curricular (BNCC) - Educação básica - Educação infantil - Ensino fundamental - Ensino médio - Educação superior - Faculdade - Universidade - Dispensa - Caráter excepcional - Obrigatoriedade - Cumprimento - Carga horária - Trabalho escolar - Reorganização - Calendário escolar - Mínimo - Dia letivo - Ano letivo - Acesso - Permanência - Período subsequente - Utilização - Tecnologia da informação e comunicação (TIC) - Atividade pedagógica não presencial - União - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - Implementação - Colaboração
EDUCAÇÃO SUPERIOR - Curso superior de formação específica - Educação técnica - Estágio curricular supervisionado - Medicina - Farmácia - Enfermagem - Fisioterapia - Odontologia - Antecipação - Conclusão - Diploma - Cumprimento - Percentual