Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.885, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

Lei da Cessão Onerosa

EMENTA: Estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 17/10/2019, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI DA CESSÃO ONEROSA
UNIÃO - Transferência - Rateio - Distribuição - Valor - Arrecadação - Leilão - Volume (medida) - Capacidade excedente - Limite - Petróleo - Petróleo Brasileiro (Petrobras) - Camada pré-sal - Repasse - Recursos financeiros - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Exploração - Percentual - Licitação - Dispensa - Bônus de assinatura - Contrato - Regime de cessão onerosa - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) - Fundo de Participação dos Municípios (FPM) - Destinação - Pagamento - Despesa - Previdência social - Pessoa jurídica de direito privado - Pessoa jurídica de direito privado - Fundo previdenciário - Servidor público - Contribuição social - Investimento - Reserva