Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.595, DE 5 DE JANEIRO DE 2018

EMENTA: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2018, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2018, Página 3 (Veto)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/2018, Página 3 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 11 de 2.018.
  • Art. 2º, § 1º; da Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, acrescido pelo art. 1º do projeto de lei - (Rejeita Veto)
  • Art. 5º, § 1º, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterado pelo art. 6º do projeto de lei - (Rejeita Veto)
  • Art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterado pelo art. 7º do projeto de lei - (Rejeita Veto)
  • Art. 3º, §§ 2º a 5º, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterados pelo art. 2º do projeto de lei e arts. 3º e 4º do projeto lei - (Rejeita Veto)
  • Art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterado pelo art. 6º do projeto de lei - (Rejeita Veto)
  • Art. 6º, § 5º, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterado pelo art. 7º do projeto de lei - (Rejeita Veto)
  • Art. 13 - (Rejeita Veto)
  • Art. 9º, do projeto de lei, § 2º do art. 9º-A, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterado pelo art. 10 do projeto de lei e art. 12 do projeto de lei - (Rejeita Veto)
  • Art. 14 - (Mantém Veto)
  • Art. 4º-A, inciso III, da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 4º do projeto - (Mantém Veto)
  • Art. 7º-A, da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 9º do projeto - (Mantém Veto)
Indexação
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Profissão - Atribuição
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - Atividade profissional - Segurança do trabalho - Trabalhador - Saúde - Exame médico - Equipamento de proteção individual - Saúde ocupacional - Curso técnico - Curso de formação - Educação e formação profissional - Jornada de trabalho - Horário - Condição - Clima - Condições de trabalho - Indenização de transporte - Ressarcimento - Despesa - Locomoção
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - Exercício profissional
SAÚDE - Promoção - Doença - Prevenção - Residência - Domicílio - Atendimento domiciliar - Visita à família - Educação popular em saúde
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - Atenção primária à saúde - Meio ambiente - Presença - Obrigatoriedade