Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.479, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017

EMENTA: Cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/2017, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/2017, Página 2 (Veto)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2017, Página 1 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 329 de 2.017.
  • Art. 2º, §§ 5º, 6º - (Rejeita Veto)
Indexação
PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PREFERENCIAL ÀS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS (PRO-SANTAS CASAS) - Criação - Entidade filantrópica - Entidade sem fins lucrativos - Instituição financeira oficial - Sistema Único de Saúde (SUS) - Contratação - Acesso - Ingresso - Linha de crédito - Utilização - Aplicação - Reestruturação - Patrimônio - Crédito - Capital de giro - Taxa de juros - Cobrança - Encargo - Planejamento - Gestão - Intermediação - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Recursos financeiros
UNIÃO - Subvenção econômica - Instituição financeira oficial federal - Equalização de taxas de juros - Encargo financeiro - Inadimplemento - Obrigação tributária - Certidão - Débito - Pagamento - Dívida vencida - Desobrigação
SAÚDE - Prestador de serviço - Limite de crédito - Cálculo - Saldo devedor - Orçamento anual - Crédito consignado